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quinta-feira, 17 de março de 2011

MEDIDA CAUTELA NOMINADA / ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS


EQUIPE DE PRÁTICA TRABALHISTA - 2011

ANDRÉ LIMA

DANIEL PADIAL

ELTON BRITO

JAIR DONADON

WATSON SENA











EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE ____________



(10 linhas)



ANTONIO SILVA, nacionalidade, estado civil, (profissão), portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº _______, inscrito no Cadastro Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº ________, Carteira de Trabalho e da Previdência Social nº ________, série _______, nascido aos ___/___/____, e filho de ____________________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ____, Bairro _______, cidade de ________- ___, Código de Endereçamento Postal _________, vem, por meio de seu advogado que ao final assina, constituído nos termos da inclusa procuração e com escritório na Rua ____________, nº ____, Bairro _______, Cidade de ____- _____, Código de Endereçamento Postal _____, onde recebe intimações dos feitos processuais, vem, com fundamento do artigo 846 e seguintes da Lei Adjetiva Civil, aqui utilizados por força do permissivo contido no artigo 769 da Lei Obreira, promover a competente MEDIDA CAUTELAR NOMINADA / ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, em face de FERRAGENS E FERRAGENS LTDA, empresa regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº ________, com sede na Rua _____________________, nº ____, Bairro _______, Cidade de ____- _____, Código de Endereçamento Postal ________, fazendo-o pelo motivos de fato e de direito a seguir expostos:



DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS.

1. O requerente trabalhou na requerida no período de 03 de abril de 2006 até o dia 12 de dezembro de 2010. Em 19 de dezembro de 2010, com a devida assistência do seu sindicato deu quitação ao seu extinto contrato de trabalho.

1.1. Todavia, nem todos os seus direitos foram pagos por ocasião da rescisão contratual, conforme ressalva feita no verso do respectivo termo, haja vista ter o requerente sempre trabalhado sob condições nocivas à saúde, sem, contudo receber o seu respectivo adicional e os conseqüentes reflexos.


2. Ocorre que em 04 de fevereiro de 2011, o requerente tomou conhecimento por intermédio de um colega da época em que trabalhou na empresa, de que o setor em que ele se ativava seria extinto logo no início do mês de março de 2011.


3. De acordo com a norma constante do parágrafo 2° do artigo 195 da Lei Obreira, ao se postular em juízo o adicional de insalubridade, há de se determinar a realização de perícia técnica no local da prestação de serviços, por perito habilitado, para a constatação da existência ou não do agente insalubre.

3.1. No entanto, como se disse acima, a requerida irá desativar o setor em que o requerente trabalhava e de conseqüência fará com que os agentes nocivos à saúde a que era ele submetido deixe de existir, o que inviabilizará a realização, em ação trabalhista, da perícia técnica.

3.2 Destarte, tendo o requerente fundado receio de que ao tempo da realização da prova técnica no processo de conhecimento aquela situação fática provavelmente desaparecerá, entende, ser de mister, a produção antecipada da prova pericial.

3.3. É de se registrar, que o cabimento desta medida tem por finalidade resguardar o resultado útil e a eficácia do processo cognitivo, não possuindo a medida função satisfativa, mas exclusivamente, assecuratória e conservativa, revestindo-se de índole meramente instrumental.


4. Isso posto e ante os termos do artigo 849 do Código de Processo Civil, aqui utilizado por força do permissivo contido no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, requer se digne Vossa Excelência de deferir e designar a realização da prova técnica, por perito habilitado, para apuração da existência de agentes insalubres no local em que prestava o requerente suas atividades na requerida.

4.1. Ainda, não sabendo o requerente quando terá início a desativação de indigitado setor, e para que a medida não seja inócua, com fundamento no artigo 804 da Lei Adjetiva Civil, requer seja a perícia realizada “inaudita altera pars”, apresentando ao final, os quesitos a serem respondidos pelo senhor “expert” que vier a ser designado.

4.2. No entanto, se assim não entender Vossa Excelência, requer a notificação da requerida no endereço constante do preâmbulo, para apresentar defesa, quesitos e indicar o assistente técnico, se o quiser.


QUESITOS:

1) Pode-se afirmar que na atividade exercida pelo requerente havia a presença de agentes nocivos à saúde?

2) Queira o senhor perito trazer para os autos todos os elementos necessários à conclusão dessa medida cautelar.

3) Protesta, enfim, por produção de quesitos suplementares e complementares.


 
Nestes termos,

Pede deferimento.

Adv/OAB ___________



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